59/1979, de 03.05.1979

Número do Parecer
59/1979, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Secretário de Estado da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ABANDONO DE LUGAR
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões
1 - Não pode ser reintegrado, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, o 3 oficial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola demitido por abandono do lugar, ainda que este abandono fosse motivado por razões de natureza politica;
2 - Não cabe recurso hierarquico para o Primeiro Ministro da decisão do Secretario de Estado da Administração Publica, que apreciou a reintegração.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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