70/1979, de 17.05.1979

Número do Parecer
70/1979, de 17.05.1979
Data do Parecer
17-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Conclusões
1 - A equiparação prevista no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe uma actividade arriscada por sua propria natureza, em grau sensivelmente superior ao comum da actividade militar, não podendo fundar-se em factores pessoais que tenham concorrido para a produção ou agravamento de doença que incapacite o militar para o serviço activo;
2 - A produção ou o agravamento de doença por efeito de desempenho de serviço militar em mas condições climatericas ou devido a intemperies não preenche os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do n 2 do artigo 1 do referido Decreto-Lei, esclarecido pelo n 4 do artigo 2 do mesmo diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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