104/1979, de 28.06.1979
Número do Parecer
104/1979, de 28.06.1979
Data do Parecer
28-06-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
REVISÃO DE PROCESSO
Conclusões
1 - Um voo de instrução e treino em aviões da Força Aerea em condições normais que envolvam designadamente o risco de acidente por avaria mecanica, não constitui actividade militar enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento.
2 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 114/79 DE 1979/03/12.
PORT 114/79 DE 1979/03/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.