129/1979, de 07.02.1980

Número do Parecer
129/1979, de 07.02.1980
Data do Parecer
07-02-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - Não existem obstaculos de ordem juridica a adesão de Portugal a Convenção sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958;
2 - A Convenção referida na 1 conclusão e a Convenção Europeia sobre arbitragem comercial internacional, celebrada em Genebra em 21 de Abril de 1961, embora com autonomia bastante por forma a possibilitar que certo Estado se submeta apenas a uma delas, apresentam-se interrelacionadas, completando-se, de molde a aconselhar que a sua adesão seja ponderada conjuntamente;
3 - Não cabe na competencia deste corpo consultivo formular um juizo de valor sobre a conveniencia ou oportunidade da adesão a Convenção referida na 1 conclusão, não estando, alias, na sua disponibilidade elementos que a tanto habilitassem;
4 - As Convenções enunciadas na 2 conclusão foram ja objecto de apreciação nos pareceres ns 47/61, 33/64 e 49/68, desta Procuradoria Geral da Republica, cujas conclusões, e consideraçoes expendidas para seu fundamento, são, essencialmente, de manter e, por isso, de atender na decisão sobre a sua adesão.
Legislação
D 18941 DE 1930/09/11 IN DG DE 1930/10/20.
D 18942 DE 1930/09/11 IN DG DE 1930/10/20.
CPC67 ART99 ART65 A.
CONST76 ART205 ART212 ART213.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
PROT RELATIVO A CLAUSULAS DE ARBITRAGEM GENEBRA 1923/09/24
CONV SOBRE EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS GENEBRA 1927/09/26
CONV PARA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS NOVA IORQUE 1958/06/10
CONV EUR SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL GENEBRA 1961/04/21
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