133/1979, de 09.11.1979

Número do Parecer
133/1979, de 09.11.1979
Data do Parecer
09-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PROCESSO SUMARIO
REU PRESO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
REU
ARGUIDO
APRESENTAÇÃO EM JUIZO
Conclusões
1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 377/77, de 6 de Setembro, não revogou o paragrafo 2 do artigo 557, do mesmo Codigo;
2 - As autoridades a que se refere o artigo 557 do Codigo de Processo Penal devem dar cumprimento ao disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo Codigo.
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Legislação
CONST76 ART27 ART28.
CPP29 ART22 ART98 N4 ART251 ART290 ART311 ART228 ART556 ART557 PAR2 ART558 PAR3 ART559 ART561.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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