3/1980, de 07.02.1980
Número do Parecer
3/1980, de 07.02.1980
Data do Parecer
07-02-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio militar de salto em páraquedas, ocorrido quando se faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo primeiro cabo páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente sofrido pelo primeiro cabo páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.