23/1980, de 22.05.1980

Número do Parecer
23/1980, de 22.05.1980
Data do Parecer
22-05-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
ORDEM DO INFANTE D
HENRIQUE
Conclusões
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes pressupõe a pratica de actos ou a prestação de serviços que tornem o seu autor credor do reconhecimento nacional;
2 - Os factos e comportamentos imputados a (...) que justificaram que lhe fosse concedida a comenda da Ordem do Infante D Henrique não são suficientes para integração dos pressupostos de atribuição de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais.
Termos em que se emite parecer desfavoravel a concessão da pensão.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART5 ART30.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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