27/1980, de 04.06.1980
Número do Parecer
27/1980, de 04.06.1980
Data do Parecer
04-06-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
PSP
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA
VENCIMENTO
AGENTE PUTATIVO
APOSENTAÇÃO
REQUISIÇÃO
PSP
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA
VENCIMENTO
AGENTE PUTATIVO
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - O subchefe da PSP Alberto Reis Cunha prestou serviço na Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF), em regime de requisição, nos termos do paragrafo 1 do artigo 14, do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936;
2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, mas tem o direito de optar, a todo o momento, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem;
3 - A requisição de um funcionario publico cessa quando e desligado do serviço para aguardar aposentação e implica o seu regresso ao quadro de origem;
4 - De acordo com a legislação em vigor ao tempo em que Reis Cunha foi desligado do serviço, Decreto-Lei n 560/75, de 2 de Outubro, a sua "pensão provisoria" deve ser paga pela PSP;
5 - A situação de Reis Cunha na CRPQF a partir da data em que foi desligado do serviço pela PSP configura-se como a de um agente putativo; agindo de boa fe, não deve ser obrigado a repor as quantias que recebeu;
6 - Um funcionario publico aposentado não pode ser funcionario dos organismos de coordenação economica, dado o disposto no n 1 do artigo 78 do Estatuto da Aposentação.
2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, mas tem o direito de optar, a todo o momento, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem;
3 - A requisição de um funcionario publico cessa quando e desligado do serviço para aguardar aposentação e implica o seu regresso ao quadro de origem;
4 - De acordo com a legislação em vigor ao tempo em que Reis Cunha foi desligado do serviço, Decreto-Lei n 560/75, de 2 de Outubro, a sua "pensão provisoria" deve ser paga pela PSP;
5 - A situação de Reis Cunha na CRPQF a partir da data em que foi desligado do serviço pela PSP configura-se como a de um agente putativo; agindo de boa fe, não deve ser obrigado a repor as quantias que recebeu;
6 - Um funcionario publico aposentado não pode ser funcionario dos organismos de coordenação economica, dado o disposto no n 1 do artigo 78 do Estatuto da Aposentação.
Legislação
L DE 1913/06/14 ART27.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 29049 DE 1938/10/10.
D 30270 DE 1940/01/12.
DL 33865 DE 1944/08/15.
D 39550 DE 1954/02/26.
EFU66 ART94 PARUNICO.
DL 785/74 DE 1974/12/31.
DL 267/77 DE 1977/07/02.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10.
DL 30008 DE 1950/10/23.
DL 716-B/76 DE 1976/10/08.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 29049 DE 1938/10/10.
D 30270 DE 1940/01/12.
DL 33865 DE 1944/08/15.
D 39550 DE 1954/02/26.
EFU66 ART94 PARUNICO.
DL 785/74 DE 1974/12/31.
DL 267/77 DE 1977/07/02.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10.
DL 30008 DE 1950/10/23.
DL 716-B/76 DE 1976/10/08.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.