30/1980, de 10.07.1980

Número do Parecer
30/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer
10-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PRESO
TRANSPORTE
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
PSP
Conclusões
1 - O transporte de detidos internados em estabelecimentos dependentes do Ministerio da Justiça ou apos a validação da captura compete aos Serviços Prisionais;
2 - Incumbe a autoridade captora assegurar o transporte de detidos ao tribunal, ou a um estabelecimento prisional para subsequente apresentação em juizo;
3 - As conclusões anteriores não excluem o dever de cooperação entre autoridades, v g a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, sempre que a autoridade captora ou requisitada não disponha de meios de transporte ou a utilização destes se faça com grave prejuizo para a sua actividade operacional.
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Legislação
RGU APROVADO PELO D 39550 DE 1954/02/26 ART2 N12 ART56.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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