30/1980, de 10.07.1980
Número do Parecer
30/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer
10-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PRESO
TRANSPORTE
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
PSP
TRANSPORTE
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
PSP
Conclusões
1 - O transporte de detidos internados em estabelecimentos dependentes do Ministerio da Justiça ou apos a validação da captura compete aos Serviços Prisionais;
2 - Incumbe a autoridade captora assegurar o transporte de detidos ao tribunal, ou a um estabelecimento prisional para subsequente apresentação em juizo;
3 - As conclusões anteriores não excluem o dever de cooperação entre autoridades, v g a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, sempre que a autoridade captora ou requisitada não disponha de meios de transporte ou a utilização destes se faça com grave prejuizo para a sua actividade operacional.
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2 - Incumbe a autoridade captora assegurar o transporte de detidos ao tribunal, ou a um estabelecimento prisional para subsequente apresentação em juizo;
3 - As conclusões anteriores não excluem o dever de cooperação entre autoridades, v g a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, sempre que a autoridade captora ou requisitada não disponha de meios de transporte ou a utilização destes se faça com grave prejuizo para a sua actividade operacional.
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Legislação
RGU APROVADO PELO D 39550 DE 1954/02/26 ART2 N12 ART56.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.