70/1980, de 28.08.1980

Número do Parecer
70/1980, de 28.08.1980
Data do Parecer
28-08-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
Conclusões
1 - Correspondem a actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, os exercicios de instrução militar com lançamento de granadas de mão ofensivas;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias que integram o quadro descrito na conclusão anterior;
3 - A revisão do processo, para efeito de qualificação como deficiente das Forças Armadas depende de requerimento do interessado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 COM A REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/14.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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