71/1980, de 10.07.1980

Número do Parecer
71/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer
10-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de salto de helicóptero, processado a cerca de seis metros de altura e sobre terreno bastante ondulado corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- O acidente sofrido pelo soldado (...) pode subsumir-se a descrição feita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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