79/1980, de 10.07.1980

Número do Parecer
79/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer
10-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder a limpeza de um alojamento de oficiais, em Mafra, remove uma granada que se encontrava no interior de um armário, e e atingido pelo seu rebentamento, não é enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 1º nº 2 deste diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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