94/1980, de 24.07.1980
Número do Parecer
94/1980, de 24.07.1980
Data do Parecer
24-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe a qualificação do militar falecido como deficiente das forças armadas, nos termos do preceituado nesse diploma;
2 - A revisão do processo, para o efeito da qualificação de um militar como deficiente das forças armadas nos termos do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento, sem limite de prazo, conforme o nº 3 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, segundo a redacção da Portaria nº 114/79, de 12 de Março;
3 - A instrução militar de efectivação de uma emboscada a uma coluna motorizada com utilização de explosivos (petardos de trotil), integra uma actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
4 - O acidente de que foi vitima o então furriel (...), de que lhe resultou uma desvalorização de 70 por cento, ocorreu uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
2 - A revisão do processo, para o efeito da qualificação de um militar como deficiente das forças armadas nos termos do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento, sem limite de prazo, conforme o nº 3 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, segundo a redacção da Portaria nº 114/79, de 12 de Março;
3 - A instrução militar de efectivação de uma emboscada a uma coluna motorizada com utilização de explosivos (petardos de trotil), integra uma actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
4 - O acidente de que foi vitima o então furriel (...), de que lhe resultou uma desvalorização de 70 por cento, ocorreu uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART16.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N18 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/14.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N18 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/14.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.