102/1980, de 10.02.1980

Número do Parecer
102/1980, de 10.02.1980
Data do Parecer
10-02-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
A operação em que um militar manobra a culatra da sua arma para dela extrair um cartucho que ai se introduzira deficientemente, provocando a explosão da mesma arma, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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