103/1980, de 12.03.1981
Número do Parecer
103/1980, de 12.03.1981
Data do Parecer
12-03-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SOCIEDADE CIVIL EM FORMA COMERCIAL
CONTRATO DE SOCIEDADE
FIM SOCIAL
DISSOLUÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
FRAUDE A LEI
CONTRATO DE SOCIEDADE
FIM SOCIAL
DISSOLUÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
FRAUDE A LEI
Conclusões
1 - E legalmente possivel a constituição de uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas para construir ou comprar predios urbanos com o fim de, em principio, satisfazer as necessidades de habitação dos socios e praticar todos os actos concernentes ao exercicio do seu direito de propriedade;
2 - A conclusão sobre a existencia do vicio de fraude a lei, supõe um apuramento da materia de facto, para a qual não e competente este corpo consultivo;
3 - Constituida validamente a sociedade referida na 1a conclusão, não se verifica a causa de dissolução pelo preenchimento do fim (artigo 120, n 3, do Codigo Comercial), uma vez construido ou adquirido o predio urbano com o qual se proporcionou habitação aos socios então existentes;
4 - Não se deparava obstaculo legal a valida constituição de "Docelar - Sociedade Civil de Habitações, Lda", cujo objecto social vem definido no artigo 3 do pacto social, e não se verificou a causa de dissolução prevista na 1a parte do n 3 do artigo 120 do Codigo Comercial por ter a sociedade construido ou adquirido o predio urbano sito na Rua Maria Andrade, n 8, em Lisboa.
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2 - A conclusão sobre a existencia do vicio de fraude a lei, supõe um apuramento da materia de facto, para a qual não e competente este corpo consultivo;
3 - Constituida validamente a sociedade referida na 1a conclusão, não se verifica a causa de dissolução pelo preenchimento do fim (artigo 120, n 3, do Codigo Comercial), uma vez construido ou adquirido o predio urbano com o qual se proporcionou habitação aos socios então existentes;
4 - Não se deparava obstaculo legal a valida constituição de "Docelar - Sociedade Civil de Habitações, Lda", cujo objecto social vem definido no artigo 3 do pacto social, e não se verificou a causa de dissolução prevista na 1a parte do n 3 do artigo 120 do Codigo Comercial por ter a sociedade construido ou adquirido o predio urbano sito na Rua Maria Andrade, n 8, em Lisboa.
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Legislação
CCOM888 ART104 ART105 ART120 N3.
CCIV66 ART294 ART980.
DL 41532 DE 1958/02/18 ART3 - ART8.
CCIV66 ART294 ART980.
DL 41532 DE 1958/02/18 ART3 - ART8.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.