115/1980, de 28.08.1980
Número do Parecer
115/1980, de 28.08.1980
Data do Parecer
28-08-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MONTANTE DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
EMOLUMENTOS
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO
MONTANTE DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
EMOLUMENTOS
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, influi no calculo da pensão de aposentação nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação;
2 - No apuramento da media mensal a que alude a alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação ha que ter em conta a totalidade da participação emolumentar, liquida apenas da respectiva quota não sendo de deduzir a fracção de 1/6 resultante de perda de exercicio pela colocação do subscritor na situação de adido.
Termos em que o recurso deve merecer provimento parcial.
2 - No apuramento da media mensal a que alude a alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação ha que ter em conta a totalidade da participação emolumentar, liquida apenas da respectiva quota não sendo de deduzir a fracção de 1/6 resultante de perda de exercicio pela colocação do subscritor na situação de adido.
Termos em que o recurso deve merecer provimento parcial.
Legislação
EA72 ART47 N1 B.
CCJ62 ART258 C.
CCJ62 ART258 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.