137/1980, de 15.01.1981

Número do Parecer
137/1980, de 15.01.1981
Data do Parecer
15-01-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
AVAL PUBLICO
CADUCIDADE
MORA
Conclusões
1 - A informação prevista no n 9 - 1 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Industria e Tecnologia, de 10 de Fevereiro de 1976, publicado no Diario do Governo, I Serie, de 15 de Março seguinte, quando prestada para alem do prazo de tres meses, ai fixado, não acarreta a caducidade dos avales prestados pelo Instituto de Apoio as Pequenas e Medias Empresas Industriais devendo a Direcção Geral da Fazenda Publica proceder ao pagamento no prazo estabelecido no n 9 - 2, do mesmo despacho ministerial, de apenas o montante avalizado no momento do vencimento do credito;
2 - A informação extemporanea, nos termos da conclusão anterior, constitui a entidade financiadora na obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao avalista, verificados que sejam os demais requisitos relativos a "mora do devedor" - artigo 804 e seguintes do Codigo Civil.
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Legislação
DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART3 ART6 N1.
DESP CONJ DOS MIN DAS FINANÇAS E DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA DE 1976/02/10 IN DR IIS DE 1977/03/15.
CCIV66 ART406 N1 ART804 ART813 ART814 N2.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC / DIR CIV * DIR OBG.
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