152/1980, de 23.10.1980

Número do Parecer
152/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer
23-10-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento, em acto de instrução de armamento, de granada de mão m/62 activada;
2 - O acidente que vitimou o soldado nº (...) do Curso de Sargentos Milicianos (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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