199/1980, de 26.02.1981

Número do Parecer
199/1980, de 26.02.1981
Data do Parecer
26-02-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e do Plano
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
LOUVOR
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
Conclusões
1 - A verificação da excepção contida na parte final da alinea b) do n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, supõe uma indagação de materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo;
2 - Os actos praticados pelo General Jose Viana Correia Guedes, de que o processo instrutor da noticia, não legitimam a qualificação de "altos e assinalados serviços a humanidade ou a Patria" para o efeito de originarem o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 47084;
3 - Não se justifica, pois, a apresentação do processo ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Decreto-Lei n 47084.
Legislação
D 1029 DE 1914/11/06 ART24.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART8 N1 B.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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