12/1981, de 27.01.1981

Número do Parecer
12/1981, de 27.01.1981
Data do Parecer
27-01-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
SERVIÇOS DE APOIO AO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
TRANSIÇÃO DE QUADRO
Conclusões
1 _ A transição de pessoal ja integrado no quadro de Serviços de Apoio do Conselho da Revolução para o novo quadro constante do Decreto-Lei n 355/80, de 8 de Setembro, e a valorização dos agentes não integrados no quadro prevista naquele diploma produzem efeitos, inclusive remuneratorios, a partir de 1 de Julho de 1979;
2 - Do mesmo modo, o provimento dos lugares do quadro daquele organismo, ao abrigo dos ns 2 e 3 do artigo 2 do referido Decreto-lei n 355/80, produz efeitos, inclusive remuneratorios, a partir de 1 de Julho de 1979;
3 - A produção dos efeitos referidos na conclusão anterior pressupõe para o funcionario do quadro a existencia de vinculo e, para o agente o exercicio de funções ha mais de um ano, reportados a 1 de Julho de 1979;
4 - O acto administrativo constitutivo de direitos, como o e a nomeação de um funcionario publico, pode ser revogado com fundamento em ilegalidade no prazo fixado para o recurso contencioso ou no prazo de trinta dias apos a sua interposição, embora não exista para a Administração o dever juridico de assim proceder.
Legislação
CCIV66 ART9.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 656/74 DE 1974/01/23 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23.
DL 246-B/75 DE 1975/05/25.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DL 35/80 DE 1980/03/14.
DL 355/80 DE 1980/09/08 ART2 ART29.
DN 1/80 DE 1980/01/04.
DN 136/80 DE 1980/04/19.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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