46/1981, de 04.05.1981

Número do Parecer
46/1981, de 04.05.1981
Data de Assinatura
04-05-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ACESSO A JUSTIÇA
CELERIDADE PROCESSUAL
DIREITO A SER INFORMADO
Conclusões
1 - O Projecto de Recomendação n R (81) ... do Comite de Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros relativa aos meios de facilitar o acesso a Justiça não contem principios incompativeis com normas constitucionais ou de ordem publica portuguesas;
2 - Em geral, as modalidades, susceptiveis de concretizar tais principios e mencionados na "Exposição de Motivos" relativa ao Projecto de Recomendação, a que alude a conclusão anterior, tambem não são incompativeis com as referidas normas;
3 - Todavia, colidem com a norma do artigo 206 da Constituição: a) a atribuição aos juizes do dever de informar previamente as partes, ainda que so sobre aspectos processuais, a que alude o n 15 da Exposição de Motivos; b) a confiança da função de conciliação a entidades distintas dos tribunais, a que alude o n 24 da mesma Exposição; c) a atribuição de competencia a entidades administrativas em materia de divorcio, a que se refere o n 34 dessa Exposição; d) a atribuição de competencia a entidades diversas dos tribunais para cobrança de pequenas dividas, a que aludem os ns 38 e 39 da mesma Exposição.
###
Legislação
D 562/70 DE 1970/11/18.
L 7/70 DE 1970/06/09.
CONST76 ART206.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR PROC CIV.*****
PROJ REC (81) RELATIVA AOS
MEIOS DE FACILITAR O ACESSO A JUSTIÇA CM CE
CAPTCHA
Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
Esta pregunta es para comprobar si usted es un visitante humano y prevenir envíos de spam automatizado.