83/1981, de 03.12.1981
Número do Parecer
83/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
AGENTE DA AUTORIDADE
FUNÇÃO POLICIAL
AUTO DE NOTICIA
PSP
FUNÇÃO POLICIAL
AUTO DE NOTICIA
PSP
Conclusões
1 - Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força de lei no poder de actuar em materia das suas atribuições;
2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes.
2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes.
Legislação
CPP29 ART166.
D 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213.
D 40118 DE 1955/04/06.
D 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213.
D 40118 DE 1955/04/06.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.