149/1981, de 24.08.1981

Número do Parecer
149/1981, de 24.08.1981
Data de Assinatura
24-08-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ORGÃO CONSULTIVO
Conclusões
1 - A Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta no estrito dominio da legalidade, não esta habilitada a informar sobre as medidas tomadas pelo Governo, conforme o disposto nos artigos 47, 48, 127 e 144, respectivamente, das quatro Convenções de Genebra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 42991 de 26 de Maio de 1960, que, destinadas a promover a divulgação dos textos dessas Convenções, se situem fora do ambito juridico;
2 - Neste plano, não se encontrou noticia de edição oficial de quaisquer obras ou outras publicações destinadas a divulgar aquelas Convenções, para alem da inserção do respectivo texto oficial em anexo ao citado Decreto-Lei n 42991.
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Legislação
DL 42991 DE 1960/05/26.
LOMP78 ART34.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.*****
CONV N1 GENEBRA 1949/08/12 ART47
CONV N2 GENEBRA 1949/08/12 ART48
CONV N3 GENEBRA 1949/08/12 ART127
CONV N4 GENEBRA 1949/08/12 ART144
CAPTCHA
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