47/1984, de 25.07.1984

Número do Parecer
47/1984, de 25.07.1984
Data do Parecer
25-07-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
ACTO HUMANITARIO
Conclusões
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um soldado da Guarda Nacional Republicana que, comandando uma força incumbida do policiamento e manutenção da ordem numa festividade, acorre a colaborar na extinção de um ligeiro incendio no mato, provocado por fogo de artificio vindo a sofrer uma queda, que se terá ficado a dever à escuridão e à existência, no local, de uma vala de exploração de água.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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