90/1985, de 12.01.1989

Número do Parecer
90/1985, de 12.01.1989
Data do Parecer
12-01-1989
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relator
LUCAS COELHO
Descritores
LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
TECNICO
PROJECTISTA
AUTARQUIA LOCAL
INTERESSE NACIONAL
INTERESSE LOCAL
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA LOCAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
TUTELA DE LEGALIDADE
TUTELA DE MERITO
TUTELA CORRECTIVA
TUTELA INSPECTIVA
TUTELA SUBSTITUTIVA
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
RECURSO TUTELAR
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA
PODER DE SUPERINTENDENCIA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
PODER DE REVOGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ORGÃO COLEGIAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
FUNÇÃO PRESIDENCIAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Conclusões
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa sobre as autarquias locais, na modalidade correctiva, traduzindo de mera revogação de actos praticados por orgãos autarquicos, mediante o denominado "recurso tutelar", contraria os principios da autonomia local consagrados na Constituição e na Lei das Autarquias Locais, desde que observados os parametros vertidos no artigo 243, n 1, do texto fundamental (controlo de mera legalidade; exercicio nos casos e segundo as formas previstas na lei);
2 - O meio de impugnação administrativa previsto no artigo 6, n 3, do Decreto-Lei n 166/70, de 15 de Abril (regime de licenciamento municipal de obras particulares), deve ser qualificado como "recurso tutelar", definindo-se nos termos indicados na conclusão anterior.
Legislação
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2 N3 ART3 N1.
CONST76 ART237 ART238 N4 ART6 N1 ART267 N2 ART239 ART243 N1 N3 ART252.
CADM40 ART343 ART334 ART76 ART51 N20 ART61 ART77 N8.
LAL77 ART91 ART92 ART93 ART114.
LAL84 ART75 ART43 ART44.
D 73/73 DE 1973/02/28 ART1 N2 N4.
Jurisprudência
AC STA DE 1982/11/25 IN AP-DR DE 1986/04/29 PAG4270.
AC STA IN AD N255 PAG334.
AC STA DE 1988/01/14.
P CC 3/82.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST.
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