26/1986, de 07.07.1988
Número do Parecer
26/1986, de 07.07.1988
Data do Parecer
07-07-1988
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REGIME DE TEMPO PARCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO
JUSTA CAUSA
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
SERVIDOR DO ESTADO
AUXILIAR DE LIMPEZA
REGIME DE TEMPO PARCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO
JUSTA CAUSA
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
SERVIDOR DO ESTADO
AUXILIAR DE LIMPEZA
Conclusões
1 - Um contrato verbal celebrado entre um orgão da Administração e pessoal de limpeza, em regime de tempo parcial, por tempo indeterminado, constitui contrato de prestação de serviço, que não confere ao pessoal contratado a qualidade de agente administrativo;
2 - Tendo havido revogação, pela Administração, de um contrato de prestação de serviço, por tempo indeterminado, sem se comprovar justa causa e sem a "antecedencia conveniente", deve a Administração indemnizar a outra parte do prejuizo que esta sofrer (artigo 1172, alinea c), ex vi do artigo 1156, ambos do Codigo Civil);
3 - Ao contrato celebrado, em Abril de 1981, entre o tesoureiro da Fazenda Publica de Guimarães e (...), a que se reporta o processo instrutor, e aplicavel a doutrina das conclusões anteriores, tendo, portanto, a contraente em causa direito a indemnização do prejuizo que demonstrar ter sofrido com a revogação, pela Administração, em Maio de 1982, do referido contrato de prestação de serviço.
2 - Tendo havido revogação, pela Administração, de um contrato de prestação de serviço, por tempo indeterminado, sem se comprovar justa causa e sem a "antecedencia conveniente", deve a Administração indemnizar a outra parte do prejuizo que esta sofrer (artigo 1172, alinea c), ex vi do artigo 1156, ambos do Codigo Civil);
3 - Ao contrato celebrado, em Abril de 1981, entre o tesoureiro da Fazenda Publica de Guimarães e (...), a que se reporta o processo instrutor, e aplicavel a doutrina das conclusões anteriores, tendo, portanto, a contraente em causa direito a indemnização do prejuizo que demonstrar ter sofrido com a revogação, pela Administração, em Maio de 1982, do referido contrato de prestação de serviço.
Legislação
DL 49408 DE 1969/11/24 ART11 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1 ART2 N1 ART5.
CCIV66 ART1154 ART1156 ART1170 N2.
DL 35/80 DE 1980/03/14.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART3 N2 ART8.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 N1 ART2 N1 ART5.
CCIV66 ART1154 ART1156 ART1170 N2.
DL 35/80 DE 1980/03/14.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART3 N2 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.