44/1986, de 17.12.1986

Número do Parecer
44/1986, de 17.12.1986
Data do Parecer
17-12-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - É equiparavel ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequencia do lançamento de uma granada, a que estava ligado fio de tropeçar, encontrada durante patrulha militar e que, por erro, foi considerada como de rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha;
2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão anterior o acidente de que foi vitima, em 5 de Maio de 1970, o Soldado NM (...), desde que se considere verificada a condição referida na parte final da mesma conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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