74/1986, de 06.11.1986

Número do Parecer
74/1986, de 06.11.1986
Data do Parecer
06-11-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O disparo acidental de uma espingarda G-3, ocorrido em virtude de um militar ter accionado o gatilho por pensar que a arma estava descarregada, e que atingiu alguns militares que se encontravam nas proximidades, a conversar, não se integra em actividade com risco agravado equiparável ás actividades previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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