55/1987, de 29.07.1987

Número do Parecer
55/1987, de 29.07.1987
Data do Parecer
29-07-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
O acidente de viação sofrido por militar que seguia em viatura integrada numa coluna militar, deslocando-se numa via normal de trânsito automóvel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veículos automóveis, não configura uma situação de risco agravado subsumivel ao nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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