63/1987, de 24.03.1988

Número do Parecer
63/1987, de 24.03.1988
Data de Assinatura
24-03-1988
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
HENRIQUES GASPAR
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ENTRADA EM VIGOR
VIGENCIA
DIREITO INTERNACIONAL
RATIFICAÇÃO DE TRATADO
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO DO MAR
MAR TERRITORIAL
ZONA CONTIGUA
INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA MARINHA
AGUAS TERRITORIAIS
TECNOLOGIA MARINHA
ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA
NAVEGAÇÃO INTERNACIONAL
ADESÃO A TRATADO
ESTADO COSTEIRO
APROVAÇÃO DE TRATADO
ESTREITOS
ASSINATURA DE TRATADO
PLATAFORMA CONTINENTAL
ALTO MAR
PROTECÇÃO DO MEIO MARINHO
POLUIÇÃO MARITIMA
Conclusões
1 - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e compativel com a ordem juridica portuguesa;
2 - A definição, no sistema da Convenção, do mar territorial, da zona economica exclusiva, e dos correspondentes poderes do Estado costeiro, respeita os principios constitucionais portugueses sobre territorio e soberania;
3 - O artigo 10 da Lei n 33/77, de 28 de Maio, impos ao legislador a revisão das normas definidoras do regime juridico dos espaços maritimos de soberania ou jurisdição nacional em função dos resultados da III Conferencia das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que elaborou a Convenção de 1982.
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Legislação
DL 44490 DE 1962/08/03.
CONST76 ART164 I ART167 B ART138 B.
L 2130 DE 1906/08/22.
L 33/77 DE 1977/05/28.
DL 119/78 DE 1978/06/01.
DL 278/87 DE 1987/07/07.
L 2080 DE 1956/03/21.
DL 47973 DE 1967/09/30.
DL 49369 DE 1969/11/11.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE O DIREITO DO MAR ONU 1982/04/30
CONV SOBRE O MAR TERRITORIAL E ZONA CONTIGUA ONU GENEBRA 1958/10/28 CONV SOBRE O ALTO MAR ONU GENEBRA 1958/04/29
CONV SOBRE A PLATAFORMA CONTINENTAL ONU GENEBRA 1958/10/28
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