110/1987, de 11.02.1988
Número do Parecer
110/1987, de 11.02.1988
Data do Parecer
11-02-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CAUSALIDADE ADEQUADA
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSALIDADE ADEQUADA
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro, o exercicio militar de emboscada com fogo de bala simulada;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 10 de Dezembro de 1969, o soldado NM (...), (...)sofreu o acidente descrito no processo enviado com a consulta;
3 - E, porem, exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 10 de Dezembro de 1969, o soldado NM (...), (...)sofreu o acidente descrito no processo enviado com a consulta;
3 - E, porem, exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.