119/1988, de 27.10.1988
Número do Parecer
119/1988, de 27.10.1988
Data do Parecer
27-10-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
RISCO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
O acidente sofrido por um militar, 1 sargento do Exercito, que em local proximo do aquartelamento, utilizado para o lançamento de granadas de mão, encontrou um instrumento metalico e manuseou-o no sentido de lhe retirar a argola que dele pendia, provocando assim o seu rebentamento, pois desencavilhara uma granada, revela violação grosseira e culposa do sinistrado que descaracteriza o acidente para os efeitos do artigo 2, n 4, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.