119/1988, de 27.10.1988

Número do Parecer
119/1988, de 27.10.1988
Data do Parecer
27-10-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
O acidente sofrido por um militar, 1 sargento do Exercito, que em local proximo do aquartelamento, utilizado para o lançamento de granadas de mão, encontrou um instrumento metalico e manuseou-o no sentido de lhe retirar a argola que dele pendia, provocando assim o seu rebentamento, pois desencavilhara uma granada, revela violação grosseira e culposa do sinistrado que descaracteriza o acidente para os efeitos do artigo 2, n 4, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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