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Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012, de 12/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2012, de 12/03
Diário da República I, n.º 51, de 12/03/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012)
Aviso n.º 27/2012, de 03/05/2012 - torna público que foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
A Procuradoria-Geral da República é a autoridade central portuguesa designada para os efeitos do Tratado (artigo 5.º)