- Ministerio Público en el país
- Procuraduría General de la República
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- Dónde estamos
- Estatuto (en portugués)
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2012, de 22/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/2012, de 22/03
Diário da República I, n.º 59, de 22/03/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 36/2012)
Aviso n.º 32/2013, de 22/02/2013 - torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
A Procuradoria-Geral da República é a autoridade central portuguesa designada para os efeitos do Tratado (artigo 5.º)