13/1952, de 20.03.1952

Número do Parecer
13/1952, de 20.03.1952
Data do Parecer
20-03-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
VERA JARDIM
Descritores
FUNÇÃO PÚBLICA ULTRAMARINA
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
DEMISSÃO
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
RECONDUÇÃO
Conclusões
1 - O regime estabelecido no paragrafo 3 do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina não e aplicavel aos funcionarios quando estes, findo o primeiro periodo de funções, não são reconduzidos;
2 - No caso de não recondução, o funcionario cessa automaticamente as suas funções;
3 - Se um funcionario, findo o primeiro periodo, foi demitido, mas foi anulada a respectiva portaria por outra que o reconduziu, são-lhe devidos todos os vencimentos, mesmo que o acto que o reconduziu nada diga sobre eles, pois ao caso da recondução não e aplicavel a disposição do artigo 110 do Decreto n 12209.
Legislação
RAU33 ART123.
D 12209 DE 1926/08/27 ART110.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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