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Aprovado pelo Decreto n.º 47/92
Diário da República I-A, n.º 278, de 02/12/1992
Nos termos do artigo 22.º, o Acordo revoga o Acordo sobre transportes aéreos celebrado entre Portugal e o Brasil em 10 de Dezembro de 1946 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 249, de 19 de Junho de 1953)
Este Acordo cessa a sua vigência quando entrar em vigor o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002