Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto n.º 17/2008
Publicação:
Diário da República I, n.º 122, de 26/06/2008
Instrumentos modificados:
Este acordo substitui, a partir da sua entrada em vigor, o Acordo com o mesmo objecto celebrado entre Portugal e a República Popular da China em 3 de Fevereiro de 1992, aprovado pelo Decreto n.º 34/92, de 23 de Julho (cfr. artigo 15.º, n.º2).
Avisos:
Aviso n.º 154/2008, de 06/08/2008 - torna público terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo