Acordo entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte sobre Cooperação em Matéria de Informações Atómicas
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 330
Publicação:
Diário do Governo I, n.º 219, de 10/10/1955
Observações:
Em 18 de Junho de 1964 foi celebrado um Acordo com o mesmo objecto, e igualmente no quadro da OTAN, substituindo o Acordo de 1955. O Acordo de 1964 entrou em vigor na ordem internacional em 12 de Março de 1965, cessando a Acordo de 1955 a sua vigência a partir dessa data. O Acordo de 1964 não foi sujeito a nenhum acto de aprovação interna. Não obstante, Portugal manifestou a sua vontade em vincular-se a este Acordo mediante notificação feita ao depositário em 24 de Agosto de 1964 (cfr. informação do depositário em http://www.state.gov/documents/organization/91338.pdf)