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Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, de 16/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2014, de 16/01
Diário da República I, n.º 11, de 16/01/2014 (Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014)
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes declarações:
A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Aviso n.º 36/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção
Adotada a 20/12/2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua 61.ª sessão, através da resolução A/RES/61/177, e aberta à assinatura em Paris, a 06/02/2007.