Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/94
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 198, de 27/08/1994
Bibliografia:
- José Soares Filho, A Convenção N. 158 da OIT, in Revista CEJ, Vol. 15, n.º 54, 2011, p. 49-60 - Gabriel Garcia Becedas, Los requisitos del despido disciplinario y el convenio 158 OIT, in Revista de Trabajo, V.1, n.85(Enero-Marzo 1987), p.77-90